Apreciação do Decreto-Lei nº 20/2006
Nota: Extracto do Diário da Assembleia da República retirado do site da Assembleia da República aí publicado em formato electrónico.
http://www.parlamento.pt/dari/DARI.aspx
Sexta-feira, 7 de Abril de 2006 I Série — Número 10
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Sexta-feira, 7 de Abril de 2006 I Série — Número 10
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
Seguidamente, vamos proceder à apreciação do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário [apreciação parlamentar n.º 16/X (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.
A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: A publicação do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que regula o concurso para a selecção e recrutamento do pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário constituiu uma oportunidade perdida para melhorar as condições de aprendizagem das crianças e dos jovens e, consequentemente, apostar na estabilidade do corpo docente.
A medida mais publicitada pelo Governo foi a opção pelo carácter plurianual do concurso, numa primeira fase de três anos e posteriormente de quatro anos, apontada como fundamental à estabilidade das escolas, porque direccionada para o corpo docente.
Afinal, o que o texto publicado consagra é, na realidade, uma falsa solução com consequências gravosas no que à estabilidade diz respeito, para além dos focos de instabilidade que promove.
Estamos perante uma medida que impede que muitos professores, durante três ou quatro anos, obtenham de uma forma definitiva, através do ingresso ou transferência no quadro de escola, uma colocação mais próxima da sua área de residência por inexistência de uma candidatura anual e, simultaneamente, permite que o Governo protele, sem qualquer compromisso, a adequação dos quadros de pessoal das escolas às suas reais necessidades e ainda adia, quando existam vagas por preencher, a possibilidade dos professores, através de concurso externo, ingressarem no quadro dos respectivos estabelecimentos de ensino.
Ora, se dúvidas existissem acerca desta falaciosa medida, a fixação forçada, o incentivo previsto à renovação de contratos para responder a necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e ensino confirma, de facto e de forma inequívoca, que a decisão do Governo é pelo aprofundamento da precariedade do sistema, com consequências de injustiça na vida dos trabalhadores docentes, que poderão ser remetidos para o desemprego mesmo quando a sua graduação profissional demonstrar que reúnem as melhores condições para aceder a lugares de quadro, mas que tiveram azar porque, por mero acaso, tiveram a pouca sorte de ser colocados em escolas em que não foi possível renovar o contrato por ter deixado de ser necessária a sua contratação.
Esta disposição é ainda agravada no diploma com o facto de a renovação do contrato não depender apenas da necessidade de contratação e da vontade do docente, mas exigir o parecer favorável da escola, o que, no actual quadro de elevadíssima taxa de desemprego docente e da grande precariedade nos vínculos laborais, permite que se instalem relações de sujeição e de dependência inaceitáveis, ferindo claramente o artigo 47.º do texto matricial, que determina que todos os cidadãos têm direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade.
O decreto-lei em apreço continua a ignorar qualquer mecanismo de vinculação que determine o ingresso nos quadros das escolas após um período de contratação a termo certo, o que significará que os docentes contratados, mesmo de forma plurianual, necessários ao sistema educativo continuarão a ver crescer o número dos já muitos contratos que firmaram com o Ministério da Educação sem qualquer contrapartida que não seja a instabilidade e a precariedade.
Também não é menos preocupante que o regime jurídico agora publicado, no que à educação especial diz respeito, viole descaradamente a Lei de Bases do Sistema Educativo e a Declaração de Salamanca de que o Estado português é signatário.
Numa mera e exclusiva manobra de contenção de despesas, o Governo contorna as reais necessidades do sistema e reduz as estratégias de apoio às crianças e aos jovens a «necessidades educativas de carácter prolongado». Esta simples decisão consagrada no diploma permitiu que o Ministério da Educação eliminasse, de uma só penada, 5000 vagas para docentes de Educação Especial, mas, simultaneamente, anunciou a abertura de 3000 vagas, como se estivéssemos perante o alargamento da rede para esta área.
Hoje os números não enganam e estão aí em toda a comunicação social: as vagas são 2155, o que significa que o Governo optou por uma redução de 70% relativamente ao actual número de docentes de educação especial!
Com esta decisão, o Governo resolveu ignorar a necessidade de criar condições de aprendizagem e de inclusão socio-educativa a que estas crianças e estes jovens têm direito.
O diploma consagra ainda tratamento desigual que pode suscitar dúvidas de constitucionalidade no âmbito das transferências por ausência de serviço e dos destacamentos por aproximação entre os docentes dos concelhos situados nas áreas geográficas de Lisboa e Porto e os que se encontram em escolas de outros concelhos.
Tratamento desigual é também aquele que é conferido aos docentes que adquiriram a sua licenciatura nos termos de dois artigos diferentes do Estatuto da Carreira Docente. Ambos são licenciados, mas em relação aos que adquiriram uma licenciatura nos termos dos artigo 55.º é dada a possibilidade de alterarem a sua classificação profissional, enquanto que os que optaram por uma licenciatura ao abrigo do artigo 56.º ficam impedidos de o fazer, sem que se entenda ou adivinhe qualquer razão a não ser a incompetência pura e simples.
O resultado é claro: o Governo que, para além da desigualdade instalada, se concretize uma efectiva discriminação, com consequências gravosas na ordenação das listas decorrentes do regime de concurso.
Estas são, no fundamental, as razões que sustentam a nossa apreciação parlamentar.
Aos Sr.as e Srs. Deputados Partido Socialista propomos que leiam atentamente as nossas propostas e estamos convictos de que, se o fizerem, considerarão que elas constituem uma excelente melhoria ao diploma que gravosamente foi aprovado pelo Governo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Coutinho.
A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — Sr. Presidente, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Falar do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, é para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista motivo de grande satisfação e orgulho,…
A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Muito bem!
A Oradora: — … na medida em que a sua publicação representa o cumprimento de mais um objectivo prioritário do Governo.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Oradora: — Efectivamente, o Governo, tendo consciência da Educação como factor primordial de democracia e de desenvolvimento, está a concretizar um pacote de medidas que têm como objectivo combater os níveis de insucesso e abandono escolares, fazendo uma clara opção política na obtenção de avanços rápidos mas sustentados na qualidade das aprendizagens, por forma a superar o atraso do sistema educativo português face aos restantes países europeus.
Aplausos do PS.
É neste contexto que a estabilização do corpo docente nas escolas se reveste da maior importância. Este facto, aliás, faz parte dos sucessivos inventários do sistema educativo nas últimas décadas no nosso país como um problema que existe, mas que ainda ninguém teve a arte ou o engenho e principalmente a coragem de resolver.
Aplausos do PS.
Este Governo, à semelhança do que acontece em muitos outros aspectos, está a concretizar e a aplicar medidas que os diversos parceiros educativos reivindicam há muito tempo.
A continuidade pedagógica que reforça os laços entre professores e os seus alunos é entendida universalmente como factor fundamental de promoção do sucesso escolar e da redução do abandono escolar.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Oradora: — Esta evidência é apregoada por muitos em discursos mais ou menos acalorados, mas, efectivamente, foi este Governo que, com a determinação que lhe é característica, conseguiu operacionalizar a estabilidade docente através da apresentação do presente decreto-lei.
Vozes do PS: — Bem lembrado!
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Isso é piada?
A Oradora: — Srs. Deputados, permitam-me só que faça um aparte. Aquilo que vos custa é que, na oposição, começam a não ter argumentos, porque este Governo efectivamente está a tomar medidas no combate ao abandono e ao insucesso escolares!
Aplausos do PS.
Não conseguimos compreender tantas vozes que no passado reclamaram estes princípios mas que agora se insurgem contra as medidas, apelidando-as de injustas, falaciosas e até inconstitucionais, e que, de uma forma mais perigosa, fazem leituras erradas e enviesadas do decreto-lei, confundindo e intoxicando a opinião pública.
Aplausos do PS.
Afinal em que é que ficamos? Afinal o que é que queremos? Nós, Partido Socialista, sabemos o que queremos: queremos o aperfeiçoamento do sistema de concursos, quer ao nível técnico quer ao nível de cumprimento de critérios mais justos e transparentes!!
Queremos — e ao contrário do que acusam este Ministério da Educação — melhorar os mecanismos que permitam a mobilidade dos docentes para a aproximação à sua residência. A título de exemplo referimos apenas o aumento significativo das vagas para o quadro de escola que ocorreu no concurso este ano e também o ajuste e a correcção que foram feitos nos critérios de graduação no que diz respeito aos autointitulados professores de quadros de escolas «desterrados».
Vozes do PS: — Muito bem!
A Oradora: — Queremos a valorização da escola pública; queremos a continuidade da relação entre professores e alunos; queremos criar condições para a consolidação dos projectos educativos; queremos a realização de uma efectiva avaliação do sistema educativo e de uma responsabilização em relação aos resultados, acabando com a «passagem de bola» de uns para os outros apenas porque todos os anos as realidades das mudam nas escolas; queremos, em última análise — e que isto fique bem claro —, dizer que este é o nosso objectivo fundamental e mais nobre para a educação, que muitas vezes tem estado esquecido, diluído, nos discursos, nas reivindicações e nas palavras de ordem de muitos; queremos melhores condições de promoção efectiva de igualdade de oportunidades de acesso para os alunos, que muitas vezes têm sido esquecidos nos discursos.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Oradora: — É precisamente pensando nos alunos e nos pais que devemos tomar medidas em primeiro lugar, é pensando nestes e não nos outros intervenientes no sistema.
Aplausos do PS.
Por isso, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, não podemos deixar de reafirmar que estamos de acordo e aplaudimos esta medida como mais um passo no caminho certo para um ensino digno e de qualidade para os nossos alunos e para as nossas escolas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Almeida.
O Sr. Ricardo Fonseca de Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O regime de alteração do concurso de professores foi alterado pelo anterior governo, que acabou com os então «famosos» mini-concursos.
O actual Ministério da Educação aproveitou — e bem! — o modelo implementado. O Partido Socialista, estranhamente, acabou por concordar com um modelo de concurso que tanto criticou.
Recentemente foram anunciadas pela equipa educativa — e mais uma vez com a propaganda que caracteriza toda a acção deste Governo —,…
O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Muito bem!
O Orador: — … 8500 novas vagas para a docência, mas hoje já existem 122 000 candidatos. O Governo anunciou mais uma falsa esperança para todos os jovens que hoje seguem, por vocação, a via do ensino.
A discussão que se realiza hoje, por iniciativa do Partido Comunista Português, provará que o Executivo governativo errou e, como é referido na apreciação parlamentar, «produz uma falaciosa estabilidade do corpo docente». A obrigatoriedade do vínculo contratual por três ou quatro anos não deveria ocorrer de uma forma única e definitiva. Para provar esta realidade, verificamos que, se retirarmos as vagas destinadas a professores do ensino especial, as 8500 vagas anunciadas passam a ser menos de 2000. O anúncio de um concurso plurianual acaba, ao contrário do que seria exigível, por estrangular e asfixiar a estabilização do corpo docente.
O saldo resultante da diferença entre vagas positivas e vagas negativas coloca-nos perante um cenário muito pouco animador. Na realidade, serão muito poucos os jovens que, no próximo ano lectivo, entrarão para a docência. Restar-lhes-á uma oportunidade à espreita de uma aposentação, uma doença ou um destacamento.
O sistema de ensino vai passar a não ter vagas para oferecer e, conjuntamente com as medidas do Governo respeitantes à aposentação e ao encerramento de escolas e com o constante relegar para actividades não-lectivas de muitos docentes e o acumular das chamadas vagas negativas, vai ser cada vez maior a dificuldade para milhares de candidatos acederem à docência.
As alterações ao concurso, pela forma como estão a ser introduzidas, à revelia de qualquer discussão ou negociação com os intervenientes, estão a criar uma adversa «estabilidade» a milhares de jovens.
Existem muitas formas de nos adaptar aos novos tempos, de vencermos a adversidade e de tentarmos mudar algo. A título de exemplo, veja-se o que acontece em França com o contrato de primeiro emprego, que trouxe milhares de jovens à rua, manifestando-se contra uma medida que, segundo o Governo, visava garantir, em alternativa última ao desemprego, um contrato de dois anos. Porém, o Governo do Partido Socialista consegue fazer ainda pior: a única garantia que é capaz de trazer a milhares de novos professores é a de quatro anos de desemprego.
O Governo introduz alterações que se revelam prejudiciais, talvez sugestionadas por uma vontade de estabilização do corpo docente, que poderia, um dia, decorrer do novo concurso. Tantas e tantas vezes uma boa ideia, por sofrer desvirtuações, aplicações desconexas ou simplesmente por não ser bem interpretada, torna-se num problema. É o que acontecerá com este novo Decreto-Lei.
O Ministério da Educação começou o seu mandato contra a comunidade educativa e, em jeito de teimosia, reincide no erro, faz da negociação um mero pró-forma e assenta todos os anúncios numa plataforma propagandística, que coloca os portugueses perante duas realidades díspares: as medidas e a realidade no terreno.
O Governo anuncia medidas e, seguidamente, os professores, os conselhos executivos e toda a comunidade, apesar de nunca serem consultados, esforçam-se por implementar as medidas que o Governo reclama exclusivamente como suas. Pelo caminho vão ficando os meios, as condições, a motivação e, muitas vezes, os apoios.
Podemos assinalar a implementação das aulas de substituição, uma iniciativa anunciada pelo Governo com pompa e circunstância. O que se vê no terreno? A decadência das funções dos docentes. Professores a dar aulas sobre matérias diversas sem qualquer formação específica. Expectativa de uma carreira, remuneração adequada e qualquer forma de estabilidade é algo que nem está no imaginário destes profissionais qualificados que dão corpo a um anúncio do Governo.
De nada vale implementar medidas teoricamente inovadoras, copiar modelos estrangeiros e apresentar planos de acção com nomes apelativos, enquanto os profissionais da educação forem vistos como o parente pobre do sistema.
O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Muito bem!
O Orador: — As reformas não podem ser contra ninguém!
Não se compreende como o Governo pode falar a algum português em competitividade, quando a motivação dos recursos humanos é, segundo diversos estudos, o factor que mais influencia a produtividade e a competitividade. Neste caso, a motivação dos professores não é nada animadora.
Como pretende o Governo torná-los mais competitivos e mais dinâmicos, se na educação, base de todo o sistema de desenvolvimento, os formadores estão descontentes?! De que vale criar comissões, estudos, planos ou assinar estratégias de Lisboa, se não conseguimos envolver activamente os intervenientes do projecto?!
O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Todo o Governo pode viajar para a Finlândia, pode até trazer todos os diplomas que sustentam aquele sistema de ensino, mas há uma coisa que o Primeiro-Ministro não meteu na bagagem quando regressou: a motivação.
Por tudo isto, o Governo errou. Vai criar graves problemas no futuro dos jovens professores, vai contribuir para o aumento do desemprego jovem e para a degradação de várias gerações.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Educação: Em nossa opinião, o Decreto-Lei que estamos a apreciar representa um passo em frente significativo na arte da camuflagem deste Governo.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!
O Orador: — Deixe-me dizer-lhe porquê? Na verdade, o que tem sido trazido para o debate público como o grande objectivo tem a ver com objectivos absolutamente consensuais, ou seja, como dizia há pouco a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, qualificar a educação obriga a ter mecanismos de vinculação dos docentes, dos profissionais, às suas comunidades. É verdade! Maior estabilidade significa maior sentido de responsabilidade, maior ligação, maior comunicação, maior diálogo e interpelação com os actores da comunidade educativa.
Como é que se chega lá? «Alice» descobriu no País das maravilhas que os caminhos determinam os sítios aonde chegamos. Vejamos qual é o caminho que segue este Governo nesta matéria. O Governo segue um caminho interessante: o de condicionar o modo de recrutamento dos professores ao carácter plurianual deste concurso. Esta é a sua escolha! Congela, pelo período de três anos, a possibilidade de novas contratações para lugares do quadro.
Qual é o efeito? O efeito é que os docentes, que, desta vez, não obtiverem provimento num lugar do quadro, terão de aguardar três anos — três anos na vida de um docente — para terem uma nova oportunidade.
O resultado é que as escolas onde se verifiquem flutuações neste período de tempo, por os docentes que hoje estão no quadro de escolas ou de zonas pedagógicas, por qualquer razão, abandonarem o sistema educativo, ficam três, dois ou um ano, isto é, até que seja aberto o próximo, a aguardar que aquele lugar seja provido.
Sr. Secretário de Estado, isto não é uma forma de promover a estabilidade do corpo docente mas, antes, de promover a estabilidade da ausência de recrutamento para os quadros de escola ou de zona pedagógica, no que o Decreto-Lei é absolutamente sincero.
Senão, vejamos. O que o texto do Decreto-Lei diz, no seu preâmbulo, é produzir «medidas que favoreçam a estabilização do sistema de colocação do corpo docente (…). Não fala em estabilidade do corpo docente mas, sim, em estabilidade do sistema de colocação do corpo docente. Portanto, não joguemos com as palavras! Camuflar é isto mesmo: brincar com as palavras, usar as palavras para fazer passar uma mensagem que não é aquela que verdadeiramente se pretende obter. Porque obter uma estabilidade do corpo docente — e as Sr.as e os Srs. Deputados do Partido Socialista sabem isso perfeitamente — significa a necessidade de criar mecanismos de vinculação dos professores contratados e, dessa forma, reforçar o seu profissionalismo e melhorar o seu sentido de responsabilidade. Ora, isso não está neste Decreto-Lei.
Melhorar a estabilidade significa a criação de um modelo transparente e eficaz de determinação das necessidades do próprio sistema, e isto também não está no Decreto-Lei. Mas isso é que melhoraria a eficácia na determinação deste cálculo de necessidades, fazendo previsões em relação às flutuações da população estudantil e da oferta educativa dentro daquilo que o sistema tem para dar às populações que serve.
São dois processos que não estão contemplados neste Decreto-Lei, Sr. Secretário de Estado, e esses, sim, seriam vitais para assegurar a necessidade de estabilidade do corpo docente.
Finalmente, falemos sobre a educação especial e o respectivo quadro. No ano passado, foram destacados 7500 professores para trabalhar na área da educação especial. Este concurso abre 2155 vagas. É aqui que o Governo coloca a pedra-de-toque no que diz respeito à qualificação do sistema? É deixando gente de lado? É desistindo de jovens, que abandona? O Sr. Secretário de Estado tem de dar explicações, porque esta redução do número de docentes que vão ser recrutados para prestar educação aos jovens com necessidades educativas especiais representa, de alguma forma, a vossa política, a vossa filosofia, face à verdade, ou à falta de verdade, à sinceridade, ou à falta de sinceridade, em relação a esta intenção consensual,…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Deputada, faça favor de concluir.
A Oradora: — … que toda a gente subscreve, de que queremos uma educação capaz, qualificada e qualificante.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Educação.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, eu também me inscrevi para usar da palavra!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Secretário de Estado, peço desculpa, mas, de facto, ainda está inscrito o Sr. Deputado Abel Baptista.
Tem a palavra, Sr. Deputado Abel Baptista, para uma intervenção.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, eu compreendo que o Sr. Secretário de Estado gostasse de falar na qualidade de militante do CDS, que tinha quando foi vereador, mas desta vez não o poderá fazer.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Com este diploma, pretendeu o Governo introduzir novos conceitos no concurso e carreira dos educadores de infância e professores, mas introduziu-os de forma desgarrada e atabalhoada.
Primeiro, gostaríamos de saber — e aqui fica, desde já, uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado — se o Governo já balizou, clara e inequivocamente, em sede de Estatuto da Carreira Docente, o conceito de componente lectiva, porque é aqui que deve ficar definido o que é a componente lectiva. É aqui, no nosso entender, que se joga o que é mais ou menos docente para o exercício da função educativa das escolas, que, cada vez mais, vai muito além do lectivo.
À instituição escolar cabe alimentar a «construção» da pessoa humana, nas suas múltiplas vertentes.
Cabe à escola conduzir a permanente construção do ser humana, dando-lhe ferramentas, desde os conhecimentos, as competências, as orientações, os valores e os princípios atitudinais e comportamentais.
Querer alicerçar o altamente desgastante e exigente trabalho docente à questão lectiva é achincalhar a educação, é negar que educar é a função da escola e dos seus agentes.
Por isso, aferir necessidades permanentes e/ou residuais com base em conceitos incertos é pôr os professores a trabalhar sobre o arame e sem treino.
A política deste Governo, em matéria de educação, tem sido a de decidir primeiro e analisar depois. Os erros de hoje vão ser pagos, obviamente, e vão ser pagos por quem para eles não contribuiu, pelos alunos de hoje e pelos alunos daqui a 10, 15 e 20 anos.
Há na classe docente um manifesto mal-estar e contrariedade face às políticas deste Governo, o que leva a uma clara desmotivação e descontentamento dessa mesma classe.
A classe docente vem sendo espezinhada e mal tratada, mas, apesar disso, tem desempenhado a profissão com profundo zelo, dedicação e competência. Por isso, lhes presto aqui o meu apreço pela forma responsável como têm sabido levar a cabo a sua missão.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo quer fazer passar a ideia de que este diploma vai criar estabilidade nas escolas, apregoando vantagens para alunos e para docentes.
Ora, esta situação é falsa. Para tanto, basta ver o que dispõem os artigos 42.°, alínea b), e 38.°, n.° 8. É que basta que um professor ou educador não tenha componente lectiva — nos termos em que a Sr.ª Ministra anda a impor — e toca a varrer a estabilidade para debaixo do tapete e, nestes termos, vão ser de novo destacados, agora de forma compulsiva.
Será estabilidade criar lugares de educação especial na escola sede de agrupamento, sem definir se são os professores que vão prestar o serviço à escola que o aluno frequenta ou se é este que vem para a escola sede do agrupamento?! Será que vamos ter professores em regime de itinerância, como parece apontar o artigo 25.º, n.º 2?!
Gostaríamos de saber como e quais os critérios que vão ser fixados — sim, porque este Decreto-Lei não os estabelece — para a renovação dos contratos, nomeadamente aqueles que serão considerados no parecer de «concordância expressa da escola», conforme dispõe o n.º 3 do artigo 54.º.
Há, ainda, uma questão que para o CDS-PP é muito importante, que o diploma não contempla e que deveria ficar expressa neste diploma: a possibilidade de destacamento para efeitos de reagrupamento familiar.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — Os professores também têm família e, na maioria das vezes, filhos, e filhos menores em idade escolar, e é legítimo que, para além da sua nobre actividade de dar aulas, queiram também exercer a sua nobre actividade de pais.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — A estabilidade do corpo docente é importante, mas deve ser conseguida, sobretudo, em colaboração e cooperação com os professores, e não contra eles.
Antes de fazer esta norma, que já notámos cheia de erros e de contradições, não deveria também o Governo ter definido que tipo de escolaridade obrigatória queria para os alunos deste país? Será que vamos ter, no futuro, uma escolaridade obrigatória de seis mais seis anos? Se assim for, que tipo de reorganização da rede escolar vai ser feita? Como será feita a formação dos professores, que agora o é conforme o ciclo em que vão ensinar (educadores de infância, 1.º ciclo, 2.º ciclo ou secundário)? Esta questão não só não foi considerada neste diploma como parece não estar a ser tida em conta na actual «febre» economicista de fecho de escolas. Aqui, verifica-se que o Governo impõe e depois do facto consumado vai regulamentar, em total oposição com o que ditam as regras do mais elementar planeamento.
Para terminar, direi que nós somos a favor do rigor e da racionalização que torne um Estado de direito competitivo; contudo, não há nestas medidas qualquer racionalização para o bom funcionamento das escolas, nomeadamente para a execução de projectos educativos também plurianuais e estruturantes. Há, sim, medidas que mais se evidenciam como persecutórias da classe docente, como demonstra a contradição da estabilidade.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado da Educação, Srs. Deputados: No entender do Partido Ecologista «Os Verdes», o Governo do Partido Socialista perdeu uma boa oportunidade, com este Decreto-Lei, de introduzir alterações no sentido de levar a uma maior estabilização do corpo docente nas escolas.
De facto, o Partido Socialista poderia fazer isso, alargando as vagas dos quadros de escola e as vagas dos quadros de zona pedagógica. Mas não foi essa a opção do Governo do Partido Socialista. A opção foi «estabilizar» um concurso, obrigando professores que sejam colocados a 300 ou 400 km de casa a terem de lá ficar durante três anos, longe da sua família, longe do seu local de origem, longe da comunidade onde estão inseridos. É esse o entendimento do Partido Socialista relativamente à «estabilidade» do corpo docente! Parece-nos que esta visão é extremamente errada.
Pela intervenção do Partido Socialista, percebemos claramente (e concordamos!) que o público é, naturalmente, os alunos, o público que interessa defender são os alunos.
O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Claro!
O Orador: — Isso é óbvio! E ninguém aqui disse o contrário, Srs. Deputados!
Porém, do que os senhores não falaram foi dos professores. Parece que não reconhecem o papel fundamental dos actores que são os professores no plano da educação,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Orador: — … porque sem professores não temos educação, por muitos alunos que tenhamos! Parece que os senhores se querem esquecer disso! Aliás, nenhum sindicato vos apoiou nesta reforma, o que é significativo de como o Governo está de costas voltadas para os professores!
É fundamental fazer reformas e conseguir a adesão dos principais actores do processo educativo, que são justamente os professores, e nisso o Governo falhou claramente!
No que diz respeito à educação especial, é profundamente vergonhoso o retrocesso a que estamos a assistir nesta matéria. O Governo está a dizer «só vamos apoiar os alunos com deficiências profundas, com necessidades prolongadas», como consta do Decreto-Lei, e a retirar apoio a um enorme conjunto de alunos, a crianças e a jovens, que, não tendo deficiências profundas, necessitam de apoio. Se fosse dado esse apoio, poderíamos atingir patamares educativos essenciais para melhorar o sucesso educativo em Portugal!
O que os senhores estão a fazer com este Decreto-Lei é a dar uma machadada no sucesso educativo em Portugal!
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Educação.
O Sr. Secretário de Estado da Educação (Valter Lemos): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Existem dezenas de milhares de páginas de investigação educativa e de política educativa tentando provar que a estabilidade dos corpos docentes e dos projectos educativos é uma das variáveis mais importantes para o sucesso escolar e para o funcionamento dos sistemas escolares modernos. A investigação educacional tem provado, também em Portugal (existem vários estudos sobre isso), essa questão de forma inequívoca. Politicamente, essa situação tem sido defendida desde há dezenas de anos em todos os sistemas escolares massificados modernos, designadamente em Portugal por diversas forças políticas e organizações de professores.
O que o Governo fez neste concurso foi aplicar esses princípios no sistema educativo português, partindo do princípio de que o fundamental é que a relação entre os professores e os alunos seja estável, porque é aos alunos que se dirige toda a organização do sistema educativo. Desde logo, para que as famílias possam ter da parte do sistema educativo e das escolas uma resposta permanente e consistente ao acompanhamento do trabalho escolar dos seus filhos mas também para garantir que as escolas portuguesas tenham condições para organizar, executar e avaliar projectos educativos próprios de forma permanente e consistente, assegurando a todos os actores educativos que esses projectos educativos são executados de forma a dar resposta às necessidades dos alunos a quem se dirigem e da comunidade educativa de que fazem parte.
Nesse sentido, o princípio da estabilidade é encarado, no quadro da colocação dos professores, neste Decreto-Lei com estes objectivos.
Pela primeira vez, os conselhos executivos, os conselhos pedagógicos e os órgãos das escolas vão ter a possibilidade de organizar equipas educativas de forma consistente e permanente; permitir que essas equipas educativas acompanhem os mesmos alunos ao longo do ciclo de escolaridade; e possam retirar todas as consequências, quer em termos de organização escolar quer em termos de relação com as famílias, que devem colher do trabalho dos professores.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — Não podemos falar em equipas educativas, dizer que as escolas têm de funcionar de acordo com a actividade das equipas educativas e não criar condições para que essas equipas possam existir, permanecer, consolidar-se e trabalhar nas escolas.
Gostaria também de dizer que esta opção do Governo permite atingir um outro objectivo: o de evitar que todos os anos a preparação do ano lectivo seja, em muitos casos, uma situação de grande dificuldade para as escolas, para as famílias, para os alunos e para os professores.
Compreende-se que não haverá com certeza, a partir do momento em que os professores estejam de forma permanente nas escolas durante um longo período de tempo, dificuldades em preparar antecipadamente, de forma adequada e com todos os parceiros educativos, o ano lectivo seguinte. O ano lectivo seguinte poderá ser preparado, como mandam nas regras, no fim do ano lectivo anterior, conseguindo-se, deste modo, que as aulas comecem a horas, em condições, com os professores, com os recursos organizados, com os alunos sabendo como vai ser o trabalho dos seus professores consigo, com as famílias sabendo que os professores dos seus filhos são aqueles e qual é o plano de trabalho que têm para eles.
Mas o Governo também não deixou de fazer, neste Decreto-Lei, um enorme esforço para conseguir — o que, aliás, nunca foi feito! — que houvesse um mecanismo que permitisse que o eterno problema da aproximação das residências dos professores aos seus locais de trabalho pudesse também ter neste mecanismo, que obviamente é centralizado… Já agora, aproveito para indicar que, no último concurso, 85% dos professores concorreram a 13% das escolas, o que significa a dificuldade objectiva de conseguir que cada professor esteja rigorosamente no local em que gostaria de estar. Ainda assim, o Governo traçou o objectivo de conseguir melhorar essas condições, e esse objectivo foi conseguido em vários aspectos do concurso, designadamente na abertura do número de vagas.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Quantas fecharam?!
O Orador: — Quanto à questão das vagas, gostaria de dar uma informação que me parece extraordinariamente importante: este é o maior número de vagas alguma vez criado no sistema de concurso de professores.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Quantas fecharam?!
O Orador: — As vagas negativas têm uma execução média de 7% nos anos anteriores, o que significa que, aplicado a este ano, teremos cerca de 7993 vagas líquidas.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Subtraia as do ensino especial! Quantas são?!
O Orador: — Gostaria, ainda, de dizer que esta aproximação à residência se traduziu noutros mecanismos técnicos do concurso, como o de permitir que a colocação dos professores por destacamento para aproximação à residência se faça em simultâneo com a afectação dos professores dos quadros de zona, ao contrário do que acontecia anteriormente, permitindo, portanto, que os professores que leccionam mais longe de casa, os usualmente chamados «professores desterrados», tenham uma oportunidade muito maior de se aproximarem mais da sua área de residência.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Secretário de Estado, faça favor de terminar.
O Orador: — Termino já, Sr. Presidente.
Sobre a educação especial, gostaria de dizer que, também pela primeira vez, este Governo levou à prática uma reivindicação sistemática dos parceiros educativos, dos parceiros da área da educação especial e das organizações de pais, que é a necessidade de consolidar e de garantir a presença permanente dos professores de educação especial nas escolas, criando lugares de quadro de educação especial. E fê-lo, separando o conceito de educação especial do conceito de apoio educativo, à semelhança do que se faz nos restantes países da Europa, e não retirando qualquer apoio educativo (porque os professores na área do apoio educativo não são colocados, como os Srs. Deputados sabem, através do mecanismo de concurso mas, sim, através de outros mecanismos de mobilização de professores, designadamente os créditos horários a conceder às escolas), permitindo que os professores de apoio educativo sejam geridos no contexto das escolas em função das reais necessidades de apoio dos seus alunos e que os professores de educação especial possam garantir o seu trabalho de permanente acompanhamento dos seus alunos ao longo de todo o tempo escolar dos mesmos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, deram entrada na Mesa 21 propostas de alteração, todas subscritas pelo Partido Comunista Português, as quais, juntamente com o Decreto-Lei n.º 20/2006, baixam à 8.ª Comissão.
